Assistência Social

Capa de fundo roxo com texto "Instituído pela Lei nº 12.435/2011, o SUAS visa a garantia de proteção social aos cidadãos, tendo como princípio a gestão descentralizada e participativa."

Assistência Social e Proteção Social no Brasil?

Por Mariana Santos Doutoranda e Mestre em Serviço Social pela PUC-SP. Formação em Serviço Social e Ciências Sociais. Dez anos de atuação em serviço público, militante do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e dos Direitos e Defesa de Crianças e Adolescentes. Atualmente trabalhadora e pesquisadora do sistema socioeducativo paulista. Mãe do Apolo e da Luna. Qual a estrutura da Assistência Social no Brasil? A assistência social no Brasil é uma política pública e um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela é assegurada pela Constituição Federal de 1988 e organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Instituído pela Lei nº 12.435/2011, o SUAS visa a garantia de proteção social aos cidadãos, tendo como princípio a gestão descentralizada e participativa. A proteção social refere-se a um conjunto de políticas, programas e medidas adotadas pelo governo e outras instituições para garantir o bem-estar e a segurança econômica dos cidadãos. Essas medidas são projetadas para proteger as pessoas contra diversos riscos, como desemprego, doença, invalidez, pobreza na velhice e outras situações que possam comprometer sua qualidade de vida. No Brasil a proteção social é dividida em níveis complexidade Proteção Social Básica Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Busca garantir condições mínimas de subsistência e bem-estar. Exemplo: CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Proteção Social Especial de Média complexidade Realiza o atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas para lidar com desafios específicos que vão além das necessidades básicas. Exemplo: CREAS, Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)- MSE-MA. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo. Exemplo: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento em República. Atenção! Não confundir a política de assistência social com ações filantrópicas/voluntárias. Na perspectiva de política pública a assistência social deve seguir normas e parâmetros definidos por lei, além de ter seus serviços financiados e garantidos em sua totalidade pelo poder público, pois é dever do Estado zelar pela vida e bem-estar dos cidadãos.  Já as ações filantrópicas são organizadas pela sociedade civil  ou entidade religiosa que tem como objetivo dedicar recursos financeiros, tempo, esforço ou conhecimento para promover o bem-estar humano, social, cultural ou ambiental de forma não contínua a indivíduos, famílias e comunidades.  Na perspectiva de coletividade é sempre bom estimular ações que visem  a melhoria das condições de vida, mas o poder público não pode se eximir de suas responsabilidades.  Portas de entrada do SUAS CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Procure o mais próximo de sua residência pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ ou no site da Secretaria de Assistência Social do seu município.  Disque 121 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Por telefone funciona com atendimento humano de segunda a sexta-feira, de 07h às 19h.  Disque 100: É um serviço de atendimento telefônico gratuito disponível no Brasil para receber denúncias de violações de direitos humanos. O serviço aceita denúncias relacionadas a diversos tipos de violações, como ab*s* infantiI, exploração s*x*al, discriminação étnica, racial, de gênero ou por orientação sexual, trabalho escrav*, entre outras. Compartilhar as informações sobre Proteção Social com alguém que pode está em uma situação de risco é parte imprescindível da busca por uma sociedade mais justa. Tenho certeza de que com a coluna da Mari poderemos aprender mais sobre os meios de assistência disponíveis e ajudar as pessoas mais vulneráveis. – Viviane Freitas, Fundadora da Quem te Representa?  Já conheciam o SUAS? Tiveram contato? Ficou alguma dúvida? Escrevam para nós. Na próxima coluna falarei mais sobre as políticas de proteção destinadas a crianças e adolescentes. Até a breve! Gostou da Coluna da Mariana Santos? Acompanhe as próximas em quemterepresenta.com.br e nos siga no Instagram @_quemterepresenta.

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