Democracia para quem precisa

Por Andrea Gozetto Há mais de 18 anos, desenvolve pesquisas sobre representação de interesses e o relacionamento entre os setores público e privado. Atualmente, coordena o MBA em Relações Governamentais e o curso de curta duração Advocacy e Políticas Públicas. É também fundadora do ConexãoRIG, a maior plataforma de conteúdos de RIG do Brasil. Democracia para quem precisa. Democracia para quem precisa de Democracia. Em 13 de dezembro de 1967, a democracia deixou de existir com a promulgação do Ato Institucional nº 5, ou AI-5, como costuma ser chamado. Com ele, os direitos e liberdades dos cidadãos brasileiros foram extintos. O presidente podia fechar o Congresso Nacional e demais casas legislativas, intervir em estados e municípios, cassar mandatos, suspender direitos políticos, decretar estado de sítio e apreender bens. Eleições sindicais foram suspensas, nossa liberdade passou a ser ainda mais vigiada e as manifestações ou reuniões por “assunto de natureza política” foram proibidas. A concessão de habeas corpus deixou de ser uma realidade àqueles acusados de crimes políticos. 55 anos depois, a sociedade civil brasileira não parece tão empolgada com o gozo de direitos e liberdades. Infelizmente, uma parcela importante de cidadãos associa democracia a eleições e parece não saber o que democracia realmente significa. Permita-me esclarecer: Democracia é um regime político no qual a soberania é exercida pelo povo. Isso quer dizer que, ao elegermos representantes, delegamos a eles parte de nosso poder de decisão sobre os rumos do país. Portanto, para que usufruamos de um regime realmente democrático, os cidadãos precisam fazer valer sua vontade e garantir sua legítima representação.  Para além dos institutos de Democracia semidireta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), a Constituição Federal de 1988 garantiu uma série de mecanismos de participação como, por exemplo, assento em conselhos gestores e a contribuição em consultas e audiências públicas. Direitos cerceados pelo AI-5, tais como o direito de liberdade de manifestação de pensamento, de reunião e associação para fins lícitos (inciso IV, XVI e XVII) são garantidos pelo artigo 5º, que nos possibilita também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX); e acesso à informação pública de interesse particular, coletivo ou geral (inciso XXXIII) e a petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (inciso XXXIV, alínea a). O exercício desses direitos permite que movimentos sociais, organizações não governamentais, associações de moradores de bairro, coletivos etc., entidades de classe, associações setoriais e empresas públicas e privadas apresentem suas demandas ao governo, defendendo seus interesses e causas e buscando influenciar as decisões governamentais que possam afeta-lhes de alguma forma. Lobby ou Advocacy A ação de defender interesses e causas pode ser designada de lobby ou Advocacy, a depender do tipo de contato que se faz com o tomador de decisão, que pode estar alocado no poder legislativo ou no poder executivo, nas três esferas de competência da federação. O ponto que quero ressaltar aqui é o seguinte: quão ativo você é ao exercitar sua cidadania? Se sua ação se esgota no ato de votar, desafortunadamente você está deixando que o destino da sua vida seja decidido por outrem, sobre o qual você não exerce nenhum controle. O lobby e o Advocacy são instrumentos legítimos de representação não eleitoral, que se fossem utilizados de forma mais potente, poderiam contribuir para aproximar as necessidades da sociedade e as ações do Estado. Quanto mais cidadãos em ação, fazendo lobby e Advocacy, mais democracia teremos e mais políticas públicas eficazes, eficientes e efetivas serão formuladas e implementadas. Que o aniversário de 55 anos do AI-5 nos permita refletir sobre nossa responsabilidade e nos incentive a tornarmo-nos cidadãos realmente ativos na defesa de nossos interesses e causas empreendendo ações de lobby e Advocacy. Gostou da Coluna de Andrea Gozetto? Acompanhe as próximas cadastrando-se no perfil do colunista em quemterepresenta.com.br

, , ,