Escolas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes

Sara Vitral, Colunista da Quem te Representa?

Sara Vitral

Sara é mestra em educação pela Universidade de Stanford e administradora pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Servidora pública, é apaixonada por educação e pela potência do desenvolvimento das crianças. Estuda desigualdades socio-educacionais e trabalha com políticas para promoção da equidade. Sonha um Brasil no qual todas as crianças tenham seus direitos garantidos e respeitados, e as cidades sejam sustentáveis e para todos.

Qual o papel das escolas na garantia dos direitos das crianças e adolescentes?

O dia 07 de abril é instituído como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

Nesse dia, lembramos da importância de olharmos para essa temática com atenção. E para isso, é fundamental reconhecermos que, quando falamos de modo amplo sobre violência na escola, na verdade estamos falando de violências sofridas pelas pessoas que convivem no ambiente escolar, que podem ser de diversos tipos.

Por ser um local frequentado pelas crianças e adolescentes diariamente, a escola, muitas vezes, vai ser o lugar onde será possível identificar sinais iniciais de que algo está acontecendo com aquela criança ou adolescente.

Por isso, ter profissionais qualificados para identificarem esses indícios é muito importante – precisamos ter um olhar treinado, e precisamos ter o suporte adequado para dar conta das complexidades deste contexto.  

Quem garante os direitos das crianças e adolescentes?

Nossa constituição estabelece que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC no 65/2010)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), reforçando o previsto na Constituição, traz à tona a ideia de que as crianças e adolescentes devem ter proteção integral aos seus direitos. Assim, a família, a sociedade e o poder público devem atuar de modo a assegurar oportunidades e facilidades que permitam e promovam o “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, e condições de liberdade e de dignidade” (ECA) para as crianças e adolescentes do país. 

Nessa perspectiva, foi desenvolvida a lógica da Rede de Proteção, uma rede de atores e instituições que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.

Além do Conselho Tutelar, várias outras instituições podem ser entendidas como compondo essa rede. Por exemplo, da área de saúde – como os postos de saúde, as equipes de saúde da família, e os Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) -, de assistência social – como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) -, de segurança pública, como as delegacias especializadas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo também o judiciário, com as Varas da Infância e da Juventude, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 

Mas e as escolas?

De modo geral, quando pensamos nas escolas, pensamos em sua função de garantir o direito à educação das crianças e adolescentes. E de fato, esta é sua competência fundamental e extremamente importante quando falamos da garantia de direitos e da construção de uma sociedade melhor, justa e mais cidadã. Entretanto, especialmente com os casos de violências que vêm ocorrendo nas escolas, tem ficado cada vez mais evidente que a escola também é parte da Rede de Proteção. Mas o que isso significa?

Fazer parte da Rede de Proteção não significa que a escola deve ser responsabilizada por todos os tipos de suporte e atendimentos que as crianças e adolescentes precisam. Em um cenário de professores muitas vezes sem apoio e infraestrutura adequados para o seu trabalho, esta não deve ser mais uma sobrecarga. Entretanto, fazer parte da Rede de Proteção significa reconhecer que, enquanto instituição, a escola tem um papel nessa rede. E esse papel é, de modo geral, identificar indícios de que alguma violação está ocorrendo, e acionar as demais instituições que compõem a rede quando necessário. Para isso, é preciso que a escola tenha o suporte e a preparação adequada para dar conta das complexidades desta tarefa.

Assim, o papel primordial da escola é o de garantir educação de qualidade para todas e todos e é, também, de contribuir para que os demais direitos das crianças e adolescentes que ali convivem diariamente, sejam garantidos.

Mapear os serviços da região e conhecer as pessoas responsáveis por cada um deles reforça a rede, potencializa a proteção às crianças e adolescentes, e contribui para a segurança da própria escola. 

Você, profissional da educação, professora, professor, diretora, diretor, conhece as instituições que fazem parte da Rede de Proteção próximas da sua escola?

Deixo aqui alguns documentos interessantes sobre a importância da escola para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e a prevenção às violências:

Rolar para cima