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Banner com título UTILIDADE PÚBLICA - Dia 1º de Outubro tem Eleição

Eleições Conselho Tutelar: posso votar?

Utilidade pública: Dia 1º de outubro de 2023, tem eleição! Você já ouviu falar das eleições para o Conselho Tutelar? No Brasil costumamos nos engajar em eleições presidenciais, estaduais e municipais, mas também podemos fazer bonito para decidir quem assumirá o Conselho Tutelar da comunidade onde vivemos. Ok, mas o que faz um(a) Conselheiro(a) Tutelar? Os Conselhos Tutelares representam a sociedade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes: •  Conselheiros devem atuar diante de violações e de forma preventiva para garantir que esses direitos sejam respeitados;• Além disso, conselheiros são essenciais na detecção e prevenção de violência, abandono, negligência e situações de risco No dia 1º de outubro, em todos os municípios brasileiros, estaremos votando pelas crianças e adolescentes. E todo mundo que tem título de eleitor pode e DEVE VOTAR nessas eleições. Pensando na importância dessa escolha: o site Eleição do Ano reuniu diversas candidaturas para o conselho tutelar em 2023 que estão comprometidas com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio Estatuto reforça a função de TODOS NÓS enquanto comunidade na proteção das crianças, olha só: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 Participe do processo de escolha dos representantes do Conselho Tutelar da sua cidade na Eleição do Ano! Fortaleça esse movimento pelo cuidado de crianças e adolescentes. Não sabe onde encontrar candidatos do seu município? O site: aeleicaodoano.org/ é um ótimo ponto de partida!  

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Imagem cinza ao fundo, recorte da atriz Claúdia Raia a frente e título "A Claudia Raia poderia captar 5 milhões pela Lei Rouanet?"

Lei Rouanet: favorece quem já é famoso?

A Lei Rouanet vez ou outra volta a receber atenção dos brasileiros gerando polêmicas, principalmente quando grandes artistas são vinculados a projetos que recebem verbas milionárias a utilizando. Na hora de criticar ou defender leis polêmicas, nós, cidadãos, podemos cair em discursos falsos por não conhecermos exatamente o que está previsto na legislação. No caso da Lei Rouanet, isso enfraquece o debate sobre ações sérias de fomento à cultura e sobre o que há de fato a ser melhorado nos dispositivos legislativos. Fizemos este resumo para ajudar sempre que tiver dúvidas. Confira: Vamos começar relembrando como funciona a famosa Lei Rouanet: Um grupo de artistas/produtores culturais inscreve um projeto respeitando algumas condições (como ter uma parte dos ingressos gratuitos nos eventos, por exemplo). Esse grupo corre atrás de doações e patrocínios, com pessoas e empresas interessadas em pagar menos no Imposto de Renda. Depois que eles conseguem os recursos, saem da fase de captação e vão para a execução. Os doadores recebem desconto no que deveriam pagar no Imposto de Renda (limitado a 4% do total que devem pagar). Isso significa que não é o Estado que patrocina diretamente os projetos culturais, mas sim pessoas e empresas que estão escolhendo como redirecionar uma verba que originalmente seria recolhida como impostos. Não há restrições para grandes artistas participarem dos projetos e espetáculos que se beneficiam desse dispositivo legal. Contudo, há sim uma avaliação criteriosa sobre como o dinheiro arrecadado é investido nos projetos, de modo que eles devem movimentar diversas oportunidades de emprego e gerar impactos positivos para a população. Podemos olhar para esse processo de captação de pelo menos 3 perspectivas: Artistas Críticos Apoiadores Que têm um benefício pra oferecer a quem vai bancar os projetos, tendo mais chances de realizá-los. Mas que, também, possuem outros mecanismos de captação que podem ser melhores, dependendo do formato das apresentações. Que acreditam que os projetos que recebem investimento não são selecionados da melhor forma. Ou, que acreditam que renunciar a esses impostos é um problema, uma vez que poderiam ser aplicados em outras áreas. Que consomem artes cênicas, audiovisuais, literatura, etc. e que querem doar para projetos recebendo o desconto no imposto. Ou, que simplesmente irão aproveitar as apresentações oferecidas. São 3 (três) visões válidas e que pontuam elementos reais da Lei Rouanet. Até quem apoia pode ficar chateado(a) com o fato de que artistas mais famosos têm acesso a esse tipo de captação, mas isso não significa que seu impacto seja negativo.  Defendemos que SEMPRE é possível aprimorar as leis existentes e que, para isso, eleitores e representantes precisam entender o que está escrito e o que efetivamente ocorre como consequência. Ficou curioso(a) para conhecer a lei na íntegra? Então acesse:LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

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