Lei Rouanet: favorece quem já é famoso?

A Lei Rouanet vez ou outra volta a receber atenção dos brasileiros gerando polêmicas, principalmente quando grandes artistas são vinculados a projetos que recebem verbas milionárias a utilizando.

Na hora de criticar ou defender leis polêmicas, nós, cidadãos, podemos cair em discursos falsos por não conhecermos exatamente o que está previsto na legislação. No caso da Lei Rouanet, isso enfraquece o debate sobre ações sérias de fomento à cultura e sobre o que há de fato a ser melhorado nos dispositivos legislativos.

Fizemos este resumo para ajudar sempre que tiver dúvidas. Confira:

Vamos começar relembrando como funciona a famosa Lei Rouanet:

Um grupo de artistas/produtores culturais inscreve um projeto respeitando algumas condições (como ter uma parte dos ingressos gratuitos nos eventos, por exemplo).

Esse grupo corre atrás de doações e patrocínios, com pessoas e empresas interessadas em pagar menos no Imposto de Renda.

Depois que eles conseguem os recursos, saem da fase de captação e vão para a execução.

Imagem cinza ao fundo, recorte da atriz Claúdia Raia a frente e título "A Claudia Raia poderia captar 5 milhões pela Lei Rouanet?"

Os doadores recebem desconto no que deveriam pagar no Imposto de Renda (limitado a 4% do total que devem pagar). Isso significa que não é o Estado que patrocina diretamente os projetos culturais, mas sim pessoas e empresas que estão escolhendo como redirecionar uma verba que originalmente seria recolhida como impostos.

Não há restrições para grandes artistas participarem dos projetos e espetáculos que se beneficiam desse dispositivo legal. Contudo, há sim uma avaliação criteriosa sobre como o dinheiro arrecadado é investido nos projetos, de modo que eles devem movimentar diversas oportunidades de emprego e gerar impactos positivos para a população.

Podemos olhar para esse processo de captação de pelo menos 3 perspectivas:

Artistas

Críticos

Apoiadores

Que têm um benefício pra oferecer a quem vai bancar os projetos, tendo mais chances de realizá-los. Mas que, também, possuem outros mecanismos de captação que podem ser melhores, dependendo do formato das apresentações.

Que acreditam que os projetos que recebem investimento não são selecionados da melhor forma. Ou, que acreditam que renunciar a esses impostos é um problema, uma vez que poderiam ser aplicados em outras áreas.

Que consomem artes cênicas, audiovisuais, literatura, etc. e que querem doar para projetos recebendo o desconto no imposto. Ou, que simplesmente irão aproveitar as apresentações oferecidas.

São 3 (três) visões válidas e que pontuam elementos reais da Lei Rouanet. Até quem apoia pode ficar chateado(a) com o fato de que artistas mais famosos têm acesso a esse tipo de captação, mas isso não significa que seu impacto seja negativo. 

Defendemos que SEMPRE é possível aprimorar as leis existentes e que, para isso, eleitores e representantes precisam entender o que está escrito e o que efetivamente ocorre como consequência.

Ficou curioso(a) para conhecer a lei na íntegra? Então acesse:
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

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