Mudanças nas Eleições Municipais de 2024

Foto de Samuel Franco - Homem branco com cabelos claros, óculos e barba

Por Samuel Franco

Samuel Franco Fernandes é um advogado altamente qualificado, formado pela Faculdade de Direito Milton Campos. Possui pós-graduação em Direito Eleitoral na PUC Minas e uma Especialização em European City and Regional Development Planning na Humboldt-Universität zu Berlin.

Samuel completou um MBA Executivo com foco em Líderes do Setor Público no IDP, ressaltando sua dedicação à compreensão aprofundada das complexidades legais e administrativas do setor público. Atualmente, é sócio da Franco, Damazio, Corrêa & Barros, desempenhando um papel importante na advocacia e consultoria jurídica.

Descomplicando as Mudanças no Cenário Eleitoral Municipal de 2024:

O que muda para o ELEITOR e sobretudo para os CANDIDATOS?

As Eleições Municipais de 2024 marcam um momento significativo na história política brasileira, não apenas devido ao número impressionante de eleitores e candidatos envolvidos, mas também pelas alterações legislativas que irão reger este pleito. 

A Lei 14.211/2021 e suas emendas trazem mudanças substanciais, afetando desde a formação de federações partidárias até a forma como lidamos com a desinformação e a inclusão política.

E para descomplicar todo esse “juridiques”, eu explico abaixo as principais mudanças e seus impactos para o cidadão:

Federações Partidárias e Seus Impactos

As federações partidárias, uma novidade implementada na Lei 14.211/2021, mudam a dinâmica de alianças políticas. Antes era uma confusão: víamos partidos que eram opostos a nível federal se juntando em coligações a nível estadual, montando chapas únicas.

Desta vez, com as federações, há a exigência de que os partidos permaneçam unidos por quatro anos. Esta regra fortalece as coligações, mas também limita a flexibilidade dos partidos. Para o eleitor, isso significa uma maior estabilidade nas propostas políticas, já que as alianças não são formadas apenas para um único pleito.

Consulta Popular: Mais Voz ao Cidadão

A possibilidade de realizar plebiscitos no mesmo dia das eleições é uma inovação democrática. Isso permite que temas locais importantes sejam decididos diretamente pelo eleitorado, proporcionando uma democracia mais participativa e representativa.

Logo, se há algum apelo na sua cidade, é preciso procurar a Câmara Municipal para que ela possa aprovar a inclusão dos questionamentos na eleição, lembrando que o prazo é até 6 de julho de 2024, três meses antes da eleição.

Mudanças nas Candidaturas: O Fim do Efeito Tiririca

A nova legislação altera significativamente o número de candidatos que um partido pode lançar, limitando-o a 100% mais um do número de vagas na Câmara Municipal. 

Por exemplo: a Câmara Municipal de Belo Horizonte possui 41 vagas, logo, cada chapa partidária poderá inscrever até 42 candidatos para a corrida eleitoral. 

Além disso, para disputar vagas residuais, um partido deve alcançar 80% do quociente eleitoral e os candidatos devem ter pelo menos 20% desse quociente em votos diretos. Isso inibe o fenômeno de “puxadores de voto” e promove uma representação mais equitativa.

Combate às Fake News e Proteção às Mulheres na Política

A Lei 14.192/2021 aborda duas questões cruciais: a disseminação de fake news e a violência política contra as mulheres. Ao criminalizar a divulgação de informações falsas e aumentar as penas para discriminação e violência contra mulheres na política, esta lei busca um ambiente eleitoral mais justo e seguro.

Participação Política Equilibrada

Com a exigência de proporcionalidade de gênero e raça, tanto nos recursos quanto no tempo de propaganda eleitoral, a legislação atual promove uma maior inclusão e representatividade. Isso significa que grupos historicamente sub-representados terão mais espaço e recursos para apresentar suas propostas.

Cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do Tempo Gratuito de Rádio e Televisão, observando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero, como dispõe na Emenda Constitucional n. 117/2022.

Fidelidade Partidária e Arrecadação de Campanha

A flexibilização da fidelidade partidária, que permite a troca de partido com anuência da legenda e o uso do PIX como meio de arrecadação de recursos, são mudanças práticas que refletem a evolução tecnológica e a necessidade de maior flexibilidade na política contemporânea.

Conclusão - Opinião do Colunista

Bom, após traduzir todas essas mudanças na legislação para a vida do eleitor e dos candidatos, é crucial realizar uma análise política mais ampla sobre a situação.  

Para o eleitor, as perspectivas se mostram mais tranquilas e transparentes.

Com a nova legislação, há a possibilidade de participação direta na democracia através dos plebiscitos, remetendo à prática da Grécia antiga. Isso garante ao eleitor um papel mais ativo e decisivo em questões locais. Além disso, com as novas regras eleitorais, o voto do cidadão tem menos chances de ser ‘’desviado’’ para eleger outros candidatos, fortalecendo a confiança no processo eleitoral.

O eleitor terá também a segurança de que o partido pelo qual optou seguirá seus princípios ideológicos pelos próximos quatro anos, especialmente no caso de federações partidárias. Isso reforça a previsibilidade e a estabilidade política, aspectos importantes para a continuidade das políticas públicas e para a confiança do eleitorado.

Por outro lado, para os aspirantes a cargos eletivos, o cenário se torna mais desafiador. A diminuição natural e gradual do número de partidos no Brasil, aliada à redução do número de candidaturas permitidas, diminui as chances de encontrar uma chapa com viabilidade eleitoral.

Percebe-se, então, uma redução sem precedentes no número de candidaturas, o que não é necessariamente negativo para a democracia, mas impõe desafios significativos. Com menos partidos devido às federações e menos candidatos por chapa, torna-se mais difícil garantir um espaço em partidos e, mesmo conseguindo, será necessária uma articulação eficaz para tornar a candidatura viável eleitoralmente.

Nesse contexto, estruturas partidárias mais estabelecidas tendem a beneficiar aqueles que já possuem conexões e estruturação política. 

Assim, movimentos como “Quem Te Representa?”, “Renova BR”, “Livres”, entre outros, são essenciais para dar suporte a candidaturas independentes, comprometidas com a transparência, renovação, inovação e eficiência no poder público. A entrada de candidatos fora do “mundo político” tradicional será mais desafiadora, mas é vital para tornar a democracia cada vez mais realizada e plena.

A legislação de 2024, portanto, representa um equilíbrio entre a estabilidade e a renovação, entre a transparência e os desafios da representatividade. Como especialista em Direito Eleitoral, vejo essas mudanças como cruciais para um futuro político mais inclusivo e representativo. Votar deixa de ser apenas um ato; torna-se participação ativa na formação e fiscalização do governo municipal, fortalecendo nossa democracia.

Gostou da Coluna de Samuel Franco? Acompanhe as próximas no site quemterepresenta.com.br

Rolar para cima