Minirreforma Eleitoral: O que terá de novo a partir de 2026

Com as próximas eleições se aproximando, muitos temas de relevância começam a ganhar maior destaque, como é o caso da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023). O projeto de lei busca introduzir mudanças nas regras eleitorais do país e já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

No entanto, como o projeto tinha somente até o dia 6 de outubro de 2023, um ano antes do pleito conforme o princípio da anualidade eleitoral, para ser aprovado e começar a valer já nas eleições de 2024, o término do prazo significa que as mudanças ficarão vigentes para as eleições gerais de 2026, em que serão eleitos o Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a minirreforma eleitoral da Câmara dos Deputados (PL 4.438/2023) não foi votada pelos senadores para evitar que a cada eleição as regras sejam modificadas. Explicou, ainda, que o Senado analisará a minirreforma junto com o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), para uma legislação permanente.

Entre outras propostas, o PL 4438/2023 altera tópicos sensíveis no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. É, portanto, fundamental que você, enquanto eleitor, esteja por dentro de todas as medidas que serão transformadas com a aprovação da minirreforma, assim como seus benefícios e contrapontos. Acompanhe a leitura!

Entenda como as eleições funcionam hoje

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Quanto aos fundos eleitoral e partidário, hoje, ele permite sanções a partidos com contas rejeitadas em qualquer período e prestação de contas permite o bloqueio total do Fundo Partidário.

Conhecendo as novas propostas

Como mencionamos lá no começo, a Minirreforma Eleitoral segue em tramitação no Senado, e seu objetivo é alterar o modelo eleitoral. Se aprovada, pode ter um impacto significativo nas eleições de 2026, moldando a forma como os brasileiros elegem seus representantes e participam do processo democrático. Em resumo, as novas regras no PL 4438/2023 são:

🔹 Sobras Eleitorais: Agora, o Código Eleitoral traz mudanças nas “sobras” do sistema proporcional. É o modelo 100/10: para ser eleito, um partido precisa obter 100% do quociente eleitoral, enquanto o candidato, sozinho, precisa alcançar 10%. Tudo isso acontecerá em quatro etapas.

🔹 Prestação de Contas: Simplifica as prestações de contas para partidos sem movimentação financeira ou bens em dinheiro. Também simplifica a prestação de contas com empresas terceirizadas. Adeus ao recibo eleitoral assinado por doadores e prestações de contas parciais! Além de limitar a aplicação das sanções apenas ao período de inadimplência.

🔹 Federação: Limita as sanções apenas às legendas, não atingindo à federação toda. Defini cotas de candidaturas em razão do sexo em federações.

🔹 Fundos: Agora, o repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não será suspenso no 2º semestre de anos eleitorais, como já acontece com o Fundo Partidário. E os recursos do Fundo de Campanha são impenhoráveis. Autoriza a contratação de segurança pessoal e despesas pessoais. Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição! 

🔹 Cotas: Regras para distribuição de recursos e tempo de propaganda gratuita para as mulheres. Definição legal das condutas que são fraudes à cota de sexo. Estabelece a divulgação de percentuais para distribuição de recursos e ampliação da proteção contra a violência política contra a mulher. 

🔹 Registro: Criação de cadastro de inelegíveis, antecipação de prazos nas convenções e redução do registro de candidatos de dez para seis dias. Estabelecimento de uma fase administrativa na campanha, proporcionando mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito. Eliminação da necessidade de os partidos e candidatos fornecerem certidões judiciais para registro de candidatura.

🔹 Candidaturas Coletivas: Disciplinamos as candidaturas coletivas como decisão interna dos partidos.

🔹 Financiamento: Regras claras para o uso de recursos próprios, autorização de doações via Pix e eliminação da obrigatoriedade de informar doações via Pix à Justiça Eleitoral. Empresas habilitadas pelo TSE não serão consideradas doadoras de pessoa jurídica. 

🔹 Propaganda: Regulamentação de propaganda conjunta e transporte público gratuito no dia da eleição. 

🔹 Inelegibilidade: Novas datas para contagem dos oito anos de inelegibilidade para agentes públicos condenados. 

🔹 Desincompatibilização: Unificação do prazo de seis meses antes das eleições para agentes públicos que desejam se candidatar. Servidores públicos que não se licenciarem para concorrer a cargos eletivos, e cujas candidaturas não sejam apresentadas por partidos políticos ou sejam indeferidas, devem retornar imediatamente às suas funções. Caso contrário, estarão sujeitos à responsabilização administrativa.

🔹 “Dolo” na Improbidade Administrativa: Exige a comprovação simultânea de lesão ao erário e enriquecimento ilícito para a condenação de agentes públicos por improbidade administrativa. 

O que dizem os parlamentares contrários à reforma?

Pela internet, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma.

“O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o $ público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma – digna desse nome – com debate público e democrática, sem ligeireza ou sofreguidão”, publicou Renan.

Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: “a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali”. 

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