Registro de Candidatura – Tire suas dúvidas

Tudo que você precisa saber sobre as regras que regem sua futura candidatura

ATENTE-SE CANDIDATO! O REGISTRO DE CANDIDATURA SE APROXIMA.

Considerada um dos momentos mais importantes das eleições, o registro de candidatura é a porta principal para cada candidato, visto que este é o momento em que os partidos e coligações solicitam à Justiça Federal o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos e os representarão. 

Mas, afinal, quais são os requisitos para o registro de candidatura? 

Idade

As candidatas e os candidatos a Prefeita/Prefeito e Vice precisam ter, no mínimo, 21 anos. Leva-se em consideração a DATA DE POSSE.

Já para Vereadora/Vereador a idade mínima é de 18 anos. Leva-se em consideração a DATA DO ÚLTIMO DIA PARA REGISTRO DE CANDIDATURA, 15 de agosto de 2024.

Domicílio Eleitoral e Filiação Partidária

É necessário que a candidata ou o candidato possuam o título de eleitor em que conste como município eleitoral a cidade em que pretendem concorrer.

A legislação exige que o candidato a um cargo eletivo tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer e esteja filiada ou filiado a um partido político até 6 meses antes da eleição de 6 de outubro, ou seja, até 6 de abril de 2024.

Contagem regressiva para o fim do prazo Filiação Partidária

Dias
Horas
Minutos
Segundos

Tudo depende da Convenção Partidária

Importante saber que a substituição de pessoas candidatas pode ocorrer até 20 dias antes das eleições, ou seja, até 16 de setembro de 2024. 

A interessada ou interessado deverá ser escolhida ou escolhido em convenção partidária que será realizada entre 20 de julho a 5 de agosto de 2024

Se uma candidata ou candidato, escolhida ou escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo de 2 dias seguintes à publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que, no momento do registro de candidatura, os partidos deverão respeitar a cláusula que os obriga a reservar vagas para cada gênero. Portanto, não é possível registrar apenas homens ou apenas mulheres, é preciso respeitar os percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, 70%.

Documentação exigida no registro

A parte burocrática não é tão simples. Por isso, separamos a documentação necessária para o registro em algumas categorias, incluindo links para te ajudar.

  • Certidões Criminais para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2º graus 
    • Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: http://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

    • Para gerar a de 1º grau, em “Selecionar um órgão…”, escolha [Seção Judiciária do Estado]

    • Para gerar a de 2º grau, escolha  [Tribunal Regional Federal da Xª Região]. 

  • Certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º grau (do domicílio eleitoral do candidato);
  • Certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau;
  • Para os militares, deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos: 
    • Auditoria Militar do Estado (para militares estaduais)
    • Ou Superior Tribunal Militar (para militares federais). 
  • Fotografia (dimensões: 161×225 pixels, sem moldura, 2bpp, colorida, com cor de fundo uniforme, frontal, com trajes adequados) 
  • Cópia de documento de identificação (RG, CNH, Funcional reservista, etc.). 
  • Prova de alfabetização (podendo ser um diploma, um certificado, CNH ou uma declaração de próprio punho na presença de servidor da Justiça Eleitoral).
  • Prova de desincompatibilização (ato que o pré-candidato ou pré-candidata obrigatoriamente deve se afastar de cargo ou função pública, sob pena de se tornar inelegível. Os prazos para a desincompatibilização dos mais diversos cargos encontram-se disposto na Lei Complementar nº. 64/1990). Clique aqui para consultar o TSE.
  • Relação atual de bens. 
  • Requerimento de Registro de Candidatura;
  • Propostas defendidas pela candidata e pelo candidato a Prefeita e Prefeito. (apenas este cargo).

Janela partidária

Ainda se encontra dentro do prazo (até o dia 05 de abril de 2024) a chamada “janela partidária”, prevista na Lei nº 9.096/1995. Vereadoras e vereadores que foram eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato.

Essa determinação foi fundamentada no sistema de eleição proporcional, no qual as vagas na Casa Legislativa são distribuídas por partido com base no cálculo do quociente eleitoral. A base argumentativa dos partidos residia na concepção de que os mandatos pertenciam às legendas, não aos candidatos. A Janela Partidária é uma flexibilização para as vereadoras e para os vereadores com mandato terminando neste ano.

Todos os candidatos deverão estar atentos aos prazos determinados para cada evento que compõe a pré-candidatura. Esses cuidados levarão a consumação do devido registro para que, assim, possam conseguir participar da corrida eleitoral e alcançar a tão desejada vitória nas urnas.

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Foto Ana Carolina Miranda - Guia dos Candidatos

Por Ana Carolina Miranda

Ana Carolina Miranda é bacharel em Direito. Trabalha com direito público e tem 5 anos de experiência no ramo do direito eleitoral e administrativo.

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