Tudo que você precisa saber sobre as regras que regem sua futura candidatura
ATENTE-SE CANDIDATO! O REGISTRO DE CANDIDATURA SE APROXIMA.
Considerada um dos momentos mais importantes das eleições, o registro de candidatura é a porta principal para cada candidato, visto que este é o momento em que os partidos e coligações solicitam à Justiça Federal o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos e os representarão.
Mas, afinal, quais são os requisitos para o registro de candidatura?
Idade
As candidatas e os candidatos a Prefeita/Prefeito e Vice precisam ter, no mínimo, 21 anos. Leva-se em consideração a DATA DE POSSE.
Já para Vereadora/Vereador a idade mínima é de 18 anos. Leva-se em consideração a DATA DO ÚLTIMO DIA PARA REGISTRO DE CANDIDATURA, 15 de agosto de 2024.
Domicílio Eleitoral e Filiação Partidária
É necessário que a candidata ou o candidato possuam o título de eleitor em que conste como município eleitoral a cidade em que pretendem concorrer.
A legislação exige que o candidato a um cargo eletivo tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer e esteja filiada ou filiado a um partido político até 6 meses antes da eleição de 6 de outubro, ou seja, até 6 de abril de 2024.
Contagem regressiva para o fim do prazo Filiação Partidária
Tudo depende da Convenção Partidária
Importante saber que a substituição de pessoas candidatas pode ocorrer até 20 dias antes das eleições, ou seja, até 16 de setembro de 2024.
A interessada ou interessado deverá ser escolhida ou escolhido em convenção partidária que será realizada entre 20 de julho a 5 de agosto de 2024.
Se uma candidata ou candidato, escolhida ou escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo de 2 dias seguintes à publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que, no momento do registro de candidatura, os partidos deverão respeitar a cláusula que os obriga a reservar vagas para cada gênero. Portanto, não é possível registrar apenas homens ou apenas mulheres, é preciso respeitar os percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, 70%.
Documentação exigida no registro
A parte burocrática não é tão simples. Por isso, separamos a documentação necessária para o registro em algumas categorias, incluindo links para te ajudar.
- Certidões Criminais para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2º graus
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Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: http://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
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Para gerar a de 1º grau, em “Selecionar um órgão…”, escolha [Seção Judiciária do Estado]
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Para gerar a de 2º grau, escolha [Tribunal Regional Federal da Xª Região].
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- Certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º grau (do domicílio eleitoral do candidato);
- Certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau;
- Para os militares, deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
- Auditoria Militar do Estado (para militares estaduais)
- Ou Superior Tribunal Militar (para militares federais).
- Fotografia (dimensões: 161×225 pixels, sem moldura, 2bpp, colorida, com cor de fundo uniforme, frontal, com trajes adequados)
- Cópia de documento de identificação (RG, CNH, Funcional reservista, etc.).
- Prova de alfabetização (podendo ser um diploma, um certificado, CNH ou uma declaração de próprio punho na presença de servidor da Justiça Eleitoral).
- Prova de desincompatibilização (ato que o pré-candidato ou pré-candidata obrigatoriamente deve se afastar de cargo ou função pública, sob pena de se tornar inelegível. Os prazos para a desincompatibilização dos mais diversos cargos encontram-se disposto na Lei Complementar nº. 64/1990). Clique aqui para consultar o TSE.
- Relação atual de bens.
- Requerimento de Registro de Candidatura;
- Propostas defendidas pela candidata e pelo candidato a Prefeita e Prefeito. (apenas este cargo).
Janela partidária
Ainda se encontra dentro do prazo (até o dia 05 de abril de 2024) a chamada “janela partidária”, prevista na Lei nº 9.096/1995. Vereadoras e vereadores que foram eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato.
Essa determinação foi fundamentada no sistema de eleição proporcional, no qual as vagas na Casa Legislativa são distribuídas por partido com base no cálculo do quociente eleitoral. A base argumentativa dos partidos residia na concepção de que os mandatos pertenciam às legendas, não aos candidatos. A Janela Partidária é uma flexibilização para as vereadoras e para os vereadores com mandato terminando neste ano.
Todos os candidatos deverão estar atentos aos prazos determinados para cada evento que compõe a pré-candidatura. Esses cuidados levarão a consumação do devido registro para que, assim, possam conseguir participar da corrida eleitoral e alcançar a tão desejada vitória nas urnas.
- “Políticos podem mudar de partido? Saiba o que é a janela partidária” (2024). Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/politicos-podem-mudar-de-partido-saiba-o-que-e-a-janela-partidaria
- “Registro de Candidatura”. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura
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Por Ana Carolina Miranda
Ana Carolina Miranda é bacharel em Direito. Trabalha com direito público e tem 5 anos de experiência no ramo do direito eleitoral e administrativo.