Leis descomplicadas

PEC 504/2010: Os impedimentos que a mantém estagnada no Congresso Nacional há 20 anos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 504/2010 é uma das mais antigas em tramitação no Congresso Nacional. Seu objetivo é o reconhecimento do Cerrado e da Caatinga como patrimônios nacionais devido à sua importância ambiental, cultural e econômica. Embora aprovada quase por unanimidade no Senado em 2010, a PEC continua em análise na Câmara dos Deputados. Neste conteúdo, abordaremos em detalhes o conteúdo da PEC 504/2010, os interesses políticos e econômicos que têm impedido sua aprovação, os argumentos a favor e contra, e muito mais. Continue lendo para ficar por dentro de tudo! Qual é o conteúdo da PEC 504/2010? A PEC 504/2010, proposta pelo ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em 2003, visa incluir o Cerrado e a Caatinga como patrimônios nacionais, juntamente com a Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.  Esses biomas compreendem cerca de 51% do território brasileiro, apresentando alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Além disso, desempenham um papel importante na regulação do clima e equilíbrio hídrico do Brasil. Quais são os interesses políticos que têm impedido sua aprovação? A PEC 504/2010 encontra obstáculos políticos devido a divergências ideológicas e interesses regionais entre parlamentares, especialmente aqueles de estados com forte presença no agronegócio. Há preocupações de que a proposta restrinja o uso da terra, impactando a agricultura e a pecuária. A polarização política e alianças partidárias também dificultam o consenso, especialmente em questões ambientais. A falta de aprovação da PEC pode ser atribuída, em parte, a interesses econômicos ligados à agricultura e pecuária no Cerrado, onde setores temem restrições ambientais prejudiciais. Além disso, grupos do agronegócio exercem influência sobre políticos com interesse em manter a situação atual. Quais são os argumentos a favor e contra a PEC 504/2010? Argumentos a favor “O Congresso Nacional tem nas mãos uma chance única com a aprovação da PEC 504/2010. Ela sinalizaria para a sociedade civil brasileira, para os entes federados e para os governos de todo o mundo, além dos organismos multilaterais, que o país está vigilante em relação à degradação das regiões ecológicas da Caatinga e Cerrado, fortalecendo a sua posição como player global na questão ambiental e abrindo possibilidades para inovações em políticas públicas de proteção ao meio ambiente em quase metade do seu território.”  (Nota técnica da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado).  Para ler a nota na íntegra, clique aqui.  Argumentos contrários  Em 2010, a orientação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi contrária ao projeto, sob a justificativa de: Como essa PEC poderia impactar a sociedade se fosse aprovada? A aprovação da PEC 504/2010 teria impactos significativos na sociedade brasileira, promovendo a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.  Além disso, poderia contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, uma vez que esses biomas desempenham um papel importante na captura de carbono. Quais são as perspectivas futuras para a PEC 504/2010? A aprovação da PEC 504/2010 ainda é incerta devido à polarização política e aos interesses econômicos envolvidos. A pressão da sociedade civil e grupos ambientalistas pode aumentar o apoio a ela, mas será essencial uma negociação política para garantir seu progresso. Quais medidas podem ser tomadas para destravar sua tramitação no Congresso Nacional? Para agilizar a tramitação da PEC 504/2010, diversas medidas podem ser consideradas: Diante da relevância do Cerrado e da Caatinga para o Brasil, a proposta da PEC 504/2010 surge como uma iniciativa fundamental para a proteção desses biomas. Ao garantir a preservação da biodiversidade e o equilíbrio ambiental, essa proposta demanda um esforço conjunto da sociedade, políticos e setores interessados. Portanto, é essencial que todos se unam em prol do bem-estar do país, assegurando a aprovação dessa medida fundamental para a conservação de nossos ecossistemas. Leia também 

Imagem de deputadas segurando cartazes com mensagens a favor das cotas no plenário da câmara.

A renovação da Lei de Cotas em 2023: O que muda?

Você sabe o que diz a nova versão da Lei de Cotas para o ensino técnico e ensino superior? Se está por fora da Lei vigente até 2023, não tem ideia do que está em discussão, mas se interessa pelo tema, te trouxemos um presente:  ESSA É A REVISÃO DAS COTAS PARA TODO MUNDO ENTENDER Vamos começar apresentando o artigo que é o coração da Lei e que não será alterado: Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O Artigo 1º fica. Mas o que muda? No preenchimento das vagas, de que trata o coração da Lei, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, por pessoa. Na lei antiga, o limite era de 1,5 (um salário mínimo e meio), por pessoa. Ou seja, o valor de referência é a 1ª (primeira) mudança. A 2ª (segunda) mudança está na inclusão de quilombolas como um dos grupos que têm garantida uma proporção entre os aprovados e o total de vagas. Esta proporção deve ser no mínimo igual à proporção da respectiva população no estado. Na lei antiga, já havia essa garantia para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.  PARA FICAR MAIS SIMPLES VAMOS APRESENTAR UM EXEMPLO PRÁTICO: Pense em uma Universidade Federal em que o curso de Medicina tem 200 vagas.  O Art 1º diz que ao menos 100 delas são reservadas para quem estudou em escola pública em todo o Ensino Médio. Pela nova escrita do Art 2º, dessas 100, 50 vão ficar para esse grupo com renda familiar limitada. Ao mesmo tempo, dentro das 100 vagas, a presença de pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas (incluídos na revisão de agora) deve ter uma proporção igual ou maior à que se tem na Unidade Federativa da instituição de ensino. Se a Federal do exemplo for a da Bahia, teríamos 25% das 100 vagas reservadas para autodeclarados pretos, porque essa é a porcentagem do grupo em relação à população total do estado, segundo o último Censo do IBGE. Ou seja, seriam pelo menos 25 pessoas pretas formadas na Escola Pública presentes nessa turma. Lembre-se que essa turma tem 200 alunos no total, tá bem?! Além da mudança do critério de renda e inclusão das comunidades quilombolas no texto, trouxemos mais 2 (dois) pontos pensados no Projeto de Lei de 2023. ATENÇÃO AQUI! ISSO É IMPORTANTE! Com a revisão, os candidatos passarão a concorrer, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. Eles só ocuparão vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade. De agora em diante, está explícito na Lei que todo mundo concorre junto primeiro. NO EXEMPLO FICARIA ASSIM: Só depois de preenchidas as 100 (cem) vagas que não têm nenhum tipo de reserva é que os estudantes de escolas públicas remanescentes passam a disputar as vagas que lhe são garantidas. Na prática, isso significa que a nota de corte das 100 (cem) vagas de ampla concorrência será sempre maior que a nota máxima das vagas afirmativas. No fim do dia, amplia-se as chances para os alunos que vêm do ensino público em comparação à Lei de Cotas de 2012. AINDA HÁ VÁRIOS DETALHES NA LEI, MAS PARA NÃO ESTENDER MUITO, CONCLUÍMOS COM UM ÚLTIMO PONTO O novo texto propõe, em seu artigo 7º, uma avaliação do programa especial de acesso às instituições superiores e não mais uma revisão da Lei, o que dá um caráter mais duradouro às medidas.  Esse mesmo artigo, acrescenta que os optantes pela reserva de vagas no processo seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil e que as Universidades deverão promover políticas afirmativas, também, na pós-graduação. É a política de cotas mais abrangente e mais preocupada com a permanência dos estudantes nos cursos e na carreira acadêmica posterior. Para não ter mais dúvidas sobre o funcionamento da distribuição de vagas para pessoas de escolas públicas, pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, salve esse resumo! Depois de passar pela Câmara dos Deputado, o projeto de lei seguiu para o Senado onde recebeu votos favoráveis da ampla maioria. Votaram contra os Senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho, Magno Malta, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Rogério Marinho e Jorge Seif. O Projeto de Lei foi aprovado no Senado no dia 24 de Outubro. Agora, ele segue para Sanção Presidencial. Quer acompanhar? Acesse:Projeto de Lei Nº 5384/2020

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Imagem cinza ao fundo, recorte da atriz Claúdia Raia a frente e título "A Claudia Raia poderia captar 5 milhões pela Lei Rouanet?"

Lei Rouanet: favorece quem já é famoso?

A Lei Rouanet vez ou outra volta a receber atenção dos brasileiros gerando polêmicas, principalmente quando grandes artistas são vinculados a projetos que recebem verbas milionárias a utilizando. Na hora de criticar ou defender leis polêmicas, nós, cidadãos, podemos cair em discursos falsos por não conhecermos exatamente o que está previsto na legislação. No caso da Lei Rouanet, isso enfraquece o debate sobre ações sérias de fomento à cultura e sobre o que há de fato a ser melhorado nos dispositivos legislativos. Fizemos este resumo para ajudar sempre que tiver dúvidas. Confira: Vamos começar relembrando como funciona a famosa Lei Rouanet: Um grupo de artistas/produtores culturais inscreve um projeto respeitando algumas condições (como ter uma parte dos ingressos gratuitos nos eventos, por exemplo). Esse grupo corre atrás de doações e patrocínios, com pessoas e empresas interessadas em pagar menos no Imposto de Renda. Depois que eles conseguem os recursos, saem da fase de captação e vão para a execução. Os doadores recebem desconto no que deveriam pagar no Imposto de Renda (limitado a 4% do total que devem pagar). Isso significa que não é o Estado que patrocina diretamente os projetos culturais, mas sim pessoas e empresas que estão escolhendo como redirecionar uma verba que originalmente seria recolhida como impostos. Não há restrições para grandes artistas participarem dos projetos e espetáculos que se beneficiam desse dispositivo legal. Contudo, há sim uma avaliação criteriosa sobre como o dinheiro arrecadado é investido nos projetos, de modo que eles devem movimentar diversas oportunidades de emprego e gerar impactos positivos para a população. Podemos olhar para esse processo de captação de pelo menos 3 perspectivas: Artistas Críticos Apoiadores Que têm um benefício pra oferecer a quem vai bancar os projetos, tendo mais chances de realizá-los. Mas que, também, possuem outros mecanismos de captação que podem ser melhores, dependendo do formato das apresentações. Que acreditam que os projetos que recebem investimento não são selecionados da melhor forma. Ou, que acreditam que renunciar a esses impostos é um problema, uma vez que poderiam ser aplicados em outras áreas. Que consomem artes cênicas, audiovisuais, literatura, etc. e que querem doar para projetos recebendo o desconto no imposto. Ou, que simplesmente irão aproveitar as apresentações oferecidas. São 3 (três) visões válidas e que pontuam elementos reais da Lei Rouanet. Até quem apoia pode ficar chateado(a) com o fato de que artistas mais famosos têm acesso a esse tipo de captação, mas isso não significa que seu impacto seja negativo.  Defendemos que SEMPRE é possível aprimorar as leis existentes e que, para isso, eleitores e representantes precisam entender o que está escrito e o que efetivamente ocorre como consequência. Ficou curioso(a) para conhecer a lei na íntegra? Então acesse:LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

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