Educação política

PEC 504/2010: Os impedimentos que a mantém estagnada no Congresso Nacional há 20 anos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 504/2010 é uma das mais antigas em tramitação no Congresso Nacional. Seu objetivo é o reconhecimento do Cerrado e da Caatinga como patrimônios nacionais devido à sua importância ambiental, cultural e econômica. Embora aprovada quase por unanimidade no Senado em 2010, a PEC continua em análise na Câmara dos Deputados. Neste conteúdo, abordaremos em detalhes o conteúdo da PEC 504/2010, os interesses políticos e econômicos que têm impedido sua aprovação, os argumentos a favor e contra, e muito mais. Continue lendo para ficar por dentro de tudo! Qual é o conteúdo da PEC 504/2010? A PEC 504/2010, proposta pelo ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em 2003, visa incluir o Cerrado e a Caatinga como patrimônios nacionais, juntamente com a Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.  Esses biomas compreendem cerca de 51% do território brasileiro, apresentando alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Além disso, desempenham um papel importante na regulação do clima e equilíbrio hídrico do Brasil. Quais são os interesses políticos que têm impedido sua aprovação? A PEC 504/2010 encontra obstáculos políticos devido a divergências ideológicas e interesses regionais entre parlamentares, especialmente aqueles de estados com forte presença no agronegócio. Há preocupações de que a proposta restrinja o uso da terra, impactando a agricultura e a pecuária. A polarização política e alianças partidárias também dificultam o consenso, especialmente em questões ambientais. A falta de aprovação da PEC pode ser atribuída, em parte, a interesses econômicos ligados à agricultura e pecuária no Cerrado, onde setores temem restrições ambientais prejudiciais. Além disso, grupos do agronegócio exercem influência sobre políticos com interesse em manter a situação atual. Quais são os argumentos a favor e contra a PEC 504/2010? Argumentos a favor “O Congresso Nacional tem nas mãos uma chance única com a aprovação da PEC 504/2010. Ela sinalizaria para a sociedade civil brasileira, para os entes federados e para os governos de todo o mundo, além dos organismos multilaterais, que o país está vigilante em relação à degradação das regiões ecológicas da Caatinga e Cerrado, fortalecendo a sua posição como player global na questão ambiental e abrindo possibilidades para inovações em políticas públicas de proteção ao meio ambiente em quase metade do seu território.”  (Nota técnica da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado).  Para ler a nota na íntegra, clique aqui.  Argumentos contrários  Em 2010, a orientação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi contrária ao projeto, sob a justificativa de: Como essa PEC poderia impactar a sociedade se fosse aprovada? A aprovação da PEC 504/2010 teria impactos significativos na sociedade brasileira, promovendo a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.  Além disso, poderia contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, uma vez que esses biomas desempenham um papel importante na captura de carbono. Quais são as perspectivas futuras para a PEC 504/2010? A aprovação da PEC 504/2010 ainda é incerta devido à polarização política e aos interesses econômicos envolvidos. A pressão da sociedade civil e grupos ambientalistas pode aumentar o apoio a ela, mas será essencial uma negociação política para garantir seu progresso. Quais medidas podem ser tomadas para destravar sua tramitação no Congresso Nacional? Para agilizar a tramitação da PEC 504/2010, diversas medidas podem ser consideradas: Diante da relevância do Cerrado e da Caatinga para o Brasil, a proposta da PEC 504/2010 surge como uma iniciativa fundamental para a proteção desses biomas. Ao garantir a preservação da biodiversidade e o equilíbrio ambiental, essa proposta demanda um esforço conjunto da sociedade, políticos e setores interessados. Portanto, é essencial que todos se unam em prol do bem-estar do país, assegurando a aprovação dessa medida fundamental para a conservação de nossos ecossistemas. Leia também 

Minirreforma Eleitoral: O que terá de novo a partir de 2026

Com as próximas eleições se aproximando, muitos temas de relevância começam a ganhar maior destaque, como é o caso da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023). O projeto de lei busca introduzir mudanças nas regras eleitorais do país e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. No entanto, como o projeto tinha somente até o dia 6 de outubro de 2023, um ano antes do pleito conforme o princípio da anualidade eleitoral, para ser aprovado e começar a valer já nas eleições de 2024, o término do prazo significa que as mudanças ficarão vigentes para as eleições gerais de 2026, em que serão eleitos o Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a minirreforma eleitoral da Câmara dos Deputados (PL 4.438/2023) não foi votada pelos senadores para evitar que a cada eleição as regras sejam modificadas. Explicou, ainda, que o Senado analisará a minirreforma junto com o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), para uma legislação permanente. Entre outras propostas, o PL 4438/2023 altera tópicos sensíveis no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. É, portanto, fundamental que você, enquanto eleitor, esteja por dentro de todas as medidas que serão transformadas com a aprovação da minirreforma, assim como seus benefícios e contrapontos. Acompanhe a leitura! Entenda como as eleições funcionam hoje Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%. Quanto aos fundos eleitoral e partidário, hoje, ele permite sanções a partidos com contas rejeitadas em qualquer período e prestação de contas permite o bloqueio total do Fundo Partidário. Conhecendo as novas propostas Como mencionamos lá no começo, a Minirreforma Eleitoral segue em tramitação no Senado, e seu objetivo é alterar o modelo eleitoral. Se aprovada, pode ter um impacto significativo nas eleições de 2026, moldando a forma como os brasileiros elegem seus representantes e participam do processo democrático. Em resumo, as novas regras no PL 4438/2023 são: 🔹 Sobras Eleitorais: Agora, o Código Eleitoral traz mudanças nas “sobras” do sistema proporcional. É o modelo 100/10: para ser eleito, um partido precisa obter 100% do quociente eleitoral, enquanto o candidato, sozinho, precisa alcançar 10%. Tudo isso acontecerá em quatro etapas. 🔹 Prestação de Contas: Simplifica as prestações de contas para partidos sem movimentação financeira ou bens em dinheiro. Também simplifica a prestação de contas com empresas terceirizadas. Adeus ao recibo eleitoral assinado por doadores e prestações de contas parciais! Além de limitar a aplicação das sanções apenas ao período de inadimplência. 🔹 Federação: Limita as sanções apenas às legendas, não atingindo à federação toda. Defini cotas de candidaturas em razão do sexo em federações. 🔹 Fundos: Agora, o repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não será suspenso no 2º semestre de anos eleitorais, como já acontece com o Fundo Partidário. E os recursos do Fundo de Campanha são impenhoráveis. Autoriza a contratação de segurança pessoal e despesas pessoais. Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição!  🔹 Cotas: Regras para distribuição de recursos e tempo de propaganda gratuita para as mulheres. Definição legal das condutas que são fraudes à cota de sexo. Estabelece a divulgação de percentuais para distribuição de recursos e ampliação da proteção contra a violência política contra a mulher.  🔹 Registro: Criação de cadastro de inelegíveis, antecipação de prazos nas convenções e redução do registro de candidatos de dez para seis dias. Estabelecimento de uma fase administrativa na campanha, proporcionando mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito. Eliminação da necessidade de os partidos e candidatos fornecerem certidões judiciais para registro de candidatura. 🔹 Candidaturas Coletivas: Disciplinamos as candidaturas coletivas como decisão interna dos partidos. 🔹 Financiamento: Regras claras para o uso de recursos próprios, autorização de doações via Pix e eliminação da obrigatoriedade de informar doações via Pix à Justiça Eleitoral. Empresas habilitadas pelo TSE não serão consideradas doadoras de pessoa jurídica.  🔹 Propaganda: Regulamentação de propaganda conjunta e transporte público gratuito no dia da eleição.  🔹 Inelegibilidade: Novas datas para contagem dos oito anos de inelegibilidade para agentes públicos condenados.  🔹 Desincompatibilização: Unificação do prazo de seis meses antes das eleições para agentes públicos que desejam se candidatar. Servidores públicos que não se licenciarem para concorrer a cargos eletivos, e cujas candidaturas não sejam apresentadas por partidos políticos ou sejam indeferidas, devem retornar imediatamente às suas funções. Caso contrário, estarão sujeitos à responsabilização administrativa. 🔹 “Dolo” na Improbidade Administrativa: Exige a comprovação simultânea de lesão ao erário e enriquecimento ilícito para a condenação de agentes públicos por improbidade administrativa.  O que dizem os parlamentares contrários à reforma? Pela internet, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma. “O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o $ público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma – digna desse nome – com debate público e democrática, sem ligeireza ou sofreguidão”, publicou Renan. Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: “a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali”.  Saiba mais em: Minirreforma eleitoral: “baratear” as campanhas e diminuir o espaço para o debate democrático A minirreforma eleitoral de 2023: mudanças abrangentes, pouca discussão

Como partidos formam alianças para se fortalecer?

Neste artigo, explicamos como os partidos formam alianças de diferentes maneiras. Algumas mudanças na legislação nos últimos 5 anos afetam a forma como partidos negociam apoio entre si. Isso passa por algumas definições: o que são coligações, o que são federações, o que são bancadas… Após as eleições de 2023, o então presidente do TSE, Min. Alexandre de Moraes, respondeu a uma ação do Partido Liberal aplicando uma multa à coligação. A coligação “Pelo Bem do Brasil”, formada pelo próprio PL, pelo PP e pelo Republicanos esteve unida nas últimas eleições em apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro. Só que não demorou muito para os partidos pularem do barco. Isso acontece porque, diferentemente das Federações, as coligações partidárias são criadas somente para atender a interesses eleitorais. Não existe nenhuma exigência de compromisso entre os partidos de uma coligação após a votação. Mas, como funcionam as coligações? Para cada cargo majoritário, os partidos negociam apoios que podem significar composição de chapas (indicação do vice), participação em palanques, compromisso com certas agendas (discurso alinhado) e tempo de propaganda. As coligações mudam muito de estado para estado. Quer ver? Em São Paulo, o PSD negociou apoio ao candidato do Republicanos, Tarcísio de Freitas, indicando Felício Ramuth (PSD) como candidato a vice-governador. Enquanto isso, em Minas Gerais, o mesmo PSD alinhava-se com o PT, que indicou André Quintão (PT) como vice de Alexandre Kalil (PSD). As coligações, até 2018, valiam também para as eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas hoje, os partidos não podem mais agrupar seus votos do legislativo dessa forma. Para se unirem também nas eleições proporcionais, o caminho são as FEDERAÇÕES. Qual a diferença no caso da Federação? O compromisso é bem mais sério, porque os partidos que passam a compor Federações precisam agir como uma bancada única no Congresso mesmo depois da eleição. Nas Federações Partidárias, os partidos ficam unidos a nível nacional e por 4 anos. Fica mais difícil abandonar o barco. Para resumir, podemos dizer que as coligações são alianças com propósitos eleitorais que implicam em uniões de diferentes partidos em busca de votos. Já as federações são uma união mais duradoura em que os partidos se agrupam por pelo menos quatro anos e devem atuar respeitando alguns critérios de convergência. Hoje, o Brasil já tem 3 Federações PT/PV/PCdoB PSOL/Rede PSDB/Cidadania Você já tinha percebido que havia múltiplas alternativas para se formar alianças e ganhar força no jogo político? Olhe para as chapas para as prefeituras em 2024 na sua cidade e veja quem está na posição de vice. É uma boa forma de perceber quais são as coligações e entender quem está ganhando com o seu voto.

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Imagem de Capa com o título "As tensões entre Congresso e STF no debate do marco temporal"

As tensões entre o Congresso e o STF no debate do Marco Temporal

O Senado Federal aprovou ontem (27) , sem alterações, o texto que passou em maio na Câmara dos Deputados e que fixa a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O Marco Temporal trata da suposta validade de se utilizar a data de promulgação da Constituição de 1988 como critério na hora de definir quais terras podem ser demarcada pela União para os povos indígenas. O texto segue agora para sanção do Presidente Lula. ESSA É A ANÁLISE DA APROVAÇÃO DO MARCO TEMPORAL PARA ENTENDER A OPOSIÇÃO ENTRE CONGRESSO E STF O que o STF decidiu sobre o marco temporal? Neste mês de setembro, por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A tese do marco temporal se enquadra na “teoria do fato indígena”, que considera que a data da Constituição de 1988 é o referencial para o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A derrubada da tese no STF nesta semana fortalece a “teoria do indigenato”, segundo a qual há direito originário dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, anterior à criação do Estado brasileiro. E qual foi a atitude do Congresso a partir da decisão? O Congresso Nacional entendeu que apenas as terras tradicionalmente ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 poderão ser reconhecidas como terras indígenas. Com esse entendimento, o Projeto de Lei n° 2903, de 2023, foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. O texto aprovado prevê ainda que, durante o processo de demarcação, será necessário demonstrar requisitos de habitação, utilização, imprescindibilidade e necessidade. O trecho contraria o fato de que há comunidades nômades e outras tantas que foram retiradas de suas terras. De qualquer maneira, a disputa sobre o assunto vai se prolongar. O PROJETO AINDA PRECISA PASSAR PELA SANÇÃO DO PRESIDENTE Líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, disse que Lula irá vetar o projeto de lei. Está nas mãos do presidente um projeto de lei que impõe várias outras restrições aos territórios indígenas, inclusive rever demarcações já consolidadas. Congressistas aliados do agro sabem disso. Por esse motivo, na semana passada apresentaram no Senado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevendo o marco temporal. A proposta dos ruralistas é estabelecer a tese na própria Constituição, para que o Supremo, em tese, não possa derrubá-la. Porém, provar uma PEC é mais difícil do que um projeto de lei comum. Para uma emenda à Constituição são necessários os votos de três quintos da Câmara (308 deputados) e a mesma proporção no Senado (49 senadores). O projeto até o momento não alcançou esse número em nenhuma das casas. Ele passou na Câmara com 283 votos a 155, em maio, e no dia 27 de setembro foi aprovado no Senado com 43 votos a favor e 21 contra. Confira como votaram os Senadores sobre o Projeto de Lei do Marco Temporal Você sabe o que está escrito na constituição? Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O Art.231 possui ainda 7 parágrafos específicos sobre o tema. Clique e confira. Em resumo, observa-se que o texto aprovado pelo Congresso e a decisão do STF são, portanto, opostas, o que irá gerar mais debates em um curto período de tempo. O Projeto de Lei será analisado pelo Poder Executivo. Quer acompanhar? Acesse:Projeto de Lei Nº 490/2007 [2903/2023]

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Banner com título UTILIDADE PÚBLICA - Dia 1º de Outubro tem Eleição

Eleições Conselho Tutelar: posso votar?

Utilidade pública: Dia 1º de outubro de 2023, tem eleição! Você já ouviu falar das eleições para o Conselho Tutelar? No Brasil costumamos nos engajar em eleições presidenciais, estaduais e municipais, mas também podemos fazer bonito para decidir quem assumirá o Conselho Tutelar da comunidade onde vivemos. Ok, mas o que faz um(a) Conselheiro(a) Tutelar? Os Conselhos Tutelares representam a sociedade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes: •  Conselheiros devem atuar diante de violações e de forma preventiva para garantir que esses direitos sejam respeitados;• Além disso, conselheiros são essenciais na detecção e prevenção de violência, abandono, negligência e situações de risco No dia 1º de outubro, em todos os municípios brasileiros, estaremos votando pelas crianças e adolescentes. E todo mundo que tem título de eleitor pode e DEVE VOTAR nessas eleições. Pensando na importância dessa escolha: o site Eleição do Ano reuniu diversas candidaturas para o conselho tutelar em 2023 que estão comprometidas com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio Estatuto reforça a função de TODOS NÓS enquanto comunidade na proteção das crianças, olha só: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 Participe do processo de escolha dos representantes do Conselho Tutelar da sua cidade na Eleição do Ano! Fortaleça esse movimento pelo cuidado de crianças e adolescentes. Não sabe onde encontrar candidatos do seu município? O site: aeleicaodoano.org/ é um ótimo ponto de partida!  

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Imagem de deputadas segurando cartazes com mensagens a favor das cotas no plenário da câmara.

A renovação da Lei de Cotas em 2023: O que muda?

Você sabe o que diz a nova versão da Lei de Cotas para o ensino técnico e ensino superior? Se está por fora da Lei vigente até 2023, não tem ideia do que está em discussão, mas se interessa pelo tema, te trouxemos um presente:  ESSA É A REVISÃO DAS COTAS PARA TODO MUNDO ENTENDER Vamos começar apresentando o artigo que é o coração da Lei e que não será alterado: Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O Artigo 1º fica. Mas o que muda? No preenchimento das vagas, de que trata o coração da Lei, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, por pessoa. Na lei antiga, o limite era de 1,5 (um salário mínimo e meio), por pessoa. Ou seja, o valor de referência é a 1ª (primeira) mudança. A 2ª (segunda) mudança está na inclusão de quilombolas como um dos grupos que têm garantida uma proporção entre os aprovados e o total de vagas. Esta proporção deve ser no mínimo igual à proporção da respectiva população no estado. Na lei antiga, já havia essa garantia para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.  PARA FICAR MAIS SIMPLES VAMOS APRESENTAR UM EXEMPLO PRÁTICO: Pense em uma Universidade Federal em que o curso de Medicina tem 200 vagas.  O Art 1º diz que ao menos 100 delas são reservadas para quem estudou em escola pública em todo o Ensino Médio. Pela nova escrita do Art 2º, dessas 100, 50 vão ficar para esse grupo com renda familiar limitada. Ao mesmo tempo, dentro das 100 vagas, a presença de pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas (incluídos na revisão de agora) deve ter uma proporção igual ou maior à que se tem na Unidade Federativa da instituição de ensino. Se a Federal do exemplo for a da Bahia, teríamos 25% das 100 vagas reservadas para autodeclarados pretos, porque essa é a porcentagem do grupo em relação à população total do estado, segundo o último Censo do IBGE. Ou seja, seriam pelo menos 25 pessoas pretas formadas na Escola Pública presentes nessa turma. Lembre-se que essa turma tem 200 alunos no total, tá bem?! Além da mudança do critério de renda e inclusão das comunidades quilombolas no texto, trouxemos mais 2 (dois) pontos pensados no Projeto de Lei de 2023. ATENÇÃO AQUI! ISSO É IMPORTANTE! Com a revisão, os candidatos passarão a concorrer, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. Eles só ocuparão vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade. De agora em diante, está explícito na Lei que todo mundo concorre junto primeiro. NO EXEMPLO FICARIA ASSIM: Só depois de preenchidas as 100 (cem) vagas que não têm nenhum tipo de reserva é que os estudantes de escolas públicas remanescentes passam a disputar as vagas que lhe são garantidas. Na prática, isso significa que a nota de corte das 100 (cem) vagas de ampla concorrência será sempre maior que a nota máxima das vagas afirmativas. No fim do dia, amplia-se as chances para os alunos que vêm do ensino público em comparação à Lei de Cotas de 2012. AINDA HÁ VÁRIOS DETALHES NA LEI, MAS PARA NÃO ESTENDER MUITO, CONCLUÍMOS COM UM ÚLTIMO PONTO O novo texto propõe, em seu artigo 7º, uma avaliação do programa especial de acesso às instituições superiores e não mais uma revisão da Lei, o que dá um caráter mais duradouro às medidas.  Esse mesmo artigo, acrescenta que os optantes pela reserva de vagas no processo seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil e que as Universidades deverão promover políticas afirmativas, também, na pós-graduação. É a política de cotas mais abrangente e mais preocupada com a permanência dos estudantes nos cursos e na carreira acadêmica posterior. Para não ter mais dúvidas sobre o funcionamento da distribuição de vagas para pessoas de escolas públicas, pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, salve esse resumo! Depois de passar pela Câmara dos Deputado, o projeto de lei seguiu para o Senado onde recebeu votos favoráveis da ampla maioria. Votaram contra os Senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho, Magno Malta, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Rogério Marinho e Jorge Seif. O Projeto de Lei foi aprovado no Senado no dia 24 de Outubro. Agora, ele segue para Sanção Presidencial. Quer acompanhar? Acesse:Projeto de Lei Nº 5384/2020

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